O agronegócio brasileiro obteve decisão importante, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu uma sentença da 2ª Vara da Comarca de Maracaju. A decisão, centrada em um contrato de compra e venda de uma fazenda em Brasnorte, que remonta a 2011, reconheceu o direito à cobrança de parcelas atrasadas, derrubando a aplicação do "princípio da exceção do contrato não cumprido".
O caso envolvia a execução de um contrato de venda de imóvel rural, onde o comprador, amparado pela exceção do contrato não cumprido, condicionou o pagamento das parcelas em atraso ao prévio levantamento dos ônus reais que recaíam sobre a propriedade. A decisão de primeira instância havia extinguido o processo de execução com base nesse princípio.
Contudo, a reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça trouxe consigo uma análise mais profunda da situação. Os Desembargadores determinaram o prosseguimento imediato da execução, ressaltando que o comprador deveria quitar as obrigações em atraso, acrescidas de multa, juros e correção monetária desde o vencimento de cada parcela.
O advogado do vendedor, celebrou a decisão afirmando que o Tribunal agiu corretamente ao restabelecer a justiça no caso. Ele argumenta que a aplicação da exceção do contrato não cumprido, no contexto de obrigações sucessivas, não se justificava, pois as partes haviam acordado que o pagamento antecederia o levantamento dos ônus sobre a propriedade.
Essa decisão marca um marco significativo, não apenas para as partes envolvidas, mas para o setor agropecuário como um todo. Ela destaca a importância de interpretar contratos com base na intenção das partes e na sequência lógica das obrigações. O Tribunal reforçou a necessidade de respeitar os acordos estabelecidos entre as partes e promover a segurança nas relações jurídicas.
Portanto, no âmbito do agronegócio, essa decisão não apenas protege os direitos do vendedor, mas estabelece um precedente relevante para futuros casos similares. O acompanhamento cuidadoso e especializado em questões agrárias, é fundamental para orientar os envolvidos e garantir a integridade dos contratos no setor. A decisão ressalta a importância crucial de contar com assessoria jurídica especializada para lidar com as complexidades do agronegócio brasileiro.
TJ/MS proc. 0801642-93.2018.8.12.0014
Comments