top of page
Buscar

Quando o proprietário do imóvel rural pode entrar com Ação de Despejo

  • Foto do escritor: Coraldino Sanches Filho Adv Associados
    Coraldino Sanches Filho Adv Associados
  • 13 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de set. de 2024

Quando se trata de arrendamento rural, é essencial que tanto o arrendador quanto o arrendatário cumpram com suas respectivas obrigações contratuais. No entanto, há momentos em que o arrendatário pode falhar em cumprir com seus deveres, o que pode levar o proprietário do imóvel rural a considerar ação de despejo. Vamos explorar em que circunstâncias o proprietário pode entrar com essa ação.

 

1. Inadimplência Contratual:

Se o arrendatário deixar de pagar o aluguel ou outras despesas acordadas no contrato de arrendamento, isso pode constituir uma violação do contrato e justificar uma ação de despejo. O não pagamento pontual do aluguel é uma das causas mais comuns para tal medida.

 

2. Descumprimento das Condições do Contrato:

Além do pagamento do aluguel, o arrendatário também deve cumprir outras condições estabelecidas no contrato de arrendamento. Isso pode incluir manter a propriedade em boas condições, usar o imóvel para os fins acordados e seguir todas as leis e regulamentos pertinentes. Se o arrendatário não cumprir com essas obrigações, o proprietário pode buscar ação de despejo.

 

3. Uso Indevido da Propriedade:

Se o arrendatário estiver utilizando a propriedade de maneira inadequada, como para atividades não autorizadas ou que violem as leis ambientais, isso pode justificar uma ação de despejo por parte do proprietário. É importante que o arrendatário respeite as restrições e limitações estabelecidas no contrato de arrendamento.

 

4. Término do Contrato:

Se o contrato de arrendamento chegar ao fim e o arrendatário se recusar a sair da propriedade, o proprietário pode entrar com ação de despejo para recuperar a posse do imóvel. É importante seguir os procedimentos legais adequados para encerrar o contrato e notificar o arrendatário sobre a necessidade de desocupar a propriedade.

 

Em resumo, o proprietário do imóvel rural pode entrar com ação de despejo quando o arrendatário viola o contrato de arrendamento, não cumpre com suas obrigações contratuais ou se recusa a sair da propriedade após o término do contrato. É essencial seguir os procedimentos legais apropriados e buscar orientação jurídica especializada ao considerar essa medida.



homem no campo

Comments


©2023 por Coraldino Sanches Filho Advogados Associados. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page